Se você trabalha com gestão pública de turismo, provavelmente já ouviu falar dos Conselhos Municipais de Turismo — os chamados COMTURs. Talvez já participe de um, já tenha tentado ativá-lo ou ainda esteja tentando entender exatamente qual o papel desse colegiado na estrutura do turismo local.
Com a publicação da Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026, o Conselho Municipal de Turismo deixou de ser apenas uma boa prática de gestão e passou a ser um requisito obrigatório para que o município integre o Mapa do Turismo Brasileiro.
Neste artigo, explicamos o que são esses conselhos, como funcionam, o que fazem e como se encaixam nesse novo cenário normativo.
O que é um Conselho Municipal de Turismo?
O Conselho Municipal de Turismo é um órgão colegiado de caráter consultivo e/ou deliberativo, instituído por lei municipal, com a função de contribuir para a formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas de turismo no âmbito local.

Em linguagem mais simples: é o espaço onde diferentes atores do turismo se sentam à mesma mesa — poder público, trade turístico, sociedade civil, comunidade — para discutir, propor e acompanhar o desenvolvimento do turismo no município.
Não é um órgão de governo, mas trabalha junto com ele. Não tem poder de execução direta, mas tem papel fundamental no planejamento e na fiscalização.
Quem compõe um Conselho Municipal de Turismo?
A composição varia conforme a lei municipal que institui o conselho, mas a recomendação é que seja tripartite, ou seja, com representantes de três segmentos:
Poder público — secretarias municipais de turismo, cultura, meio ambiente, infraestrutura, entre outras, além de órgãos estaduais quando pertinente.
Setor privado (trade turístico) — meios de hospedagem, agências de viagem, restaurantes, guias de turismo, transportadores, empresas de entretenimento e lazer, entre outros prestadores de serviços turísticos.
Sociedade civil — comunidades locais, associações de moradores, entidades culturais, organizações não governamentais, universidades, sindicatos e demais representações da população.
Essa composição tripartite é fundamental para que o conselho não seja apenas um braço da prefeitura, mas um espaço genuíno de participação e controle social.
Como funciona na prática?
O COMTUR funciona por meio de reuniões periódicas — geralmente mensais ou bimestrais — onde as pautas são discutidas e as deliberações são registradas em ata.
Para que funcione de forma regular, o conselho precisa ter:
Ato normativo de criação — geralmente uma lei ou decreto municipal que o institui formalmente, define sua composição, suas atribuições e seu regimento interno.
Diretoria eleita — com presidente, vice-presidente e demais membros devidamente empossados, com mandato definido.
Plano de trabalho — documento que estabelece as ações, metas e atividades previstas para o período de gestão, orientadas ao desenvolvimento do turismo no município.
Reuniões ativas e documentadas — com atas que registrem as discussões e decisões tomadas.
Sem esses elementos, o conselho existe apenas no papel. E é justamente aí que muitos municípios encontram dificuldade.
O que faz um Conselho Municipal de Turismo?
As atribuições de um COMTUR são amplas e estratégicas. A Portaria MTur nº 1/2026 detalha, no seu Anexo III, as responsabilidades dos Conselhos Municipais de Turismo no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo. Entre elas, estão:
Colaborar na elaboração, atualização e acompanhamento do Plano Municipal de Turismo, integrando as ações locais às diretrizes estaduais e nacionais.
Apoiar a inserção e permanência do município no Mapa do Turismo Brasileiro, garantindo que as exigências normativas sejam atendidas.
Estimular a participação de diferentes setores da sociedade no desenvolvimento do turismo local, promovendo articulação entre poder público, trade, comunidade e terceiro setor.
Sugerir e acompanhar projetos de infraestrutura turística, qualificação profissional, criação de roteiros e fortalecimento de atrativos.
Promover o turismo sustentável, inclusivo e acessível, defendendo o patrimônio histórico, cultural e natural do município.
Acompanhar, monitorar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados ao turismo — como verbas de convênios, fundos municipais e receitas próprias — garantindo transparência e controle social das políticas públicas.
Avaliar os resultados dos programas e projetos turísticos, contribuindo para o aprimoramento contínuo da gestão.
Em outras palavras, o conselho é o guardião institucional do turismo no município. Não é um órgão passivo. Quando ativo e engajado, ele influencia decisões, acessa recursos e garante que o turismo seja tratado como política pública de longo prazo — e não apenas como projeto de governo.

O que mudou com a Portaria MTur nº 1/2026?
A nova portaria do Ministério do Turismo trouxe mudanças importantes para a forma como os conselhos são tratados no processo de mapeamento turístico. O que antes era recomendado agora é exigido — e com critérios mais detalhados.
Para que um município integre ou renove seu cadastro no Mapa do Turismo Brasileiro, é obrigatório comprovar a existência de um conselho ou fórum municipal de turismo ativo, mediante a apresentação de:
- O ato normativo que o instituiu.
- A ata de posse da atual diretoria, com identificação do presidente, vice-presidente e demais membros.
- No mínimo duas atas de reunião realizadas nos últimos 12 meses, comprovando discussão de pautas ligadas à política municipal de turismo.
- O plano de trabalho do conselho ou fórum, com ações previstas para todo o período de gestão.
Além disso, o prefeito, o dirigente da pasta de turismo e o presidente do conselho devem assinar um Termo de Compromisso ao Programa de Regionalização do Turismo, assumindo formalmente o compromisso de manter o conselho ativo e participar da Instância de Governança Regional (IGR) correspondente.
Uma novidade importante é a recomendação de transparência pública: o Ministério orienta que as informações sobre o conselho — composição, atas e plano de trabalho — estejam disponíveis em seção específica no site oficial da prefeitura.

Por que isso importa para o município?
Estar no Mapa do Turismo Brasileiro não é apenas uma formalidade. É uma condição para acessar políticas públicas federais, participar de chamadas públicas de recursos, receber apoio técnico e ser reconhecido como destino turístico em âmbito nacional.
Municípios que não mantiverem o conselho ativo e devidamente documentado ficam de fora do Mapa — e, consequentemente, fora dessas oportunidades.
Mais do que cumprir uma exigência, manter um conselho ativo e funcional é investir na capacidade institucional do município. É o que garante continuidade às políticas de turismo independentemente de mudanças de gestão. É o que dá voz ao setor privado e à comunidade nas decisões que afetam o destino. É o que permite fiscalizar o uso dos recursos públicos.
Como estruturar ou reativar um Conselho Municipal de Turismo?
Para os municípios que ainda não têm um conselho formalizado, ou que precisam reativar um conselho inativo, o caminho envolve etapas claras:
Revisão ou criação da base legal — verificar se existe lei ou decreto municipal que institui o conselho; se não houver, é necessário criar. Se houver, avaliar se está atualizado e adequado às necessidades atuais.
Composição e posse — definir os representantes dos três segmentos (poder público, setor privado e sociedade civil), realizando processo de indicação ou eleição conforme previsto no regimento, e registrar a posse em ata.
Elaboração do plano de trabalho — definir as ações, temas e prioridades para o período de gestão, com o envolvimento de todos os membros.
Realização de reuniões regulares — estabelecer calendário e garantir que as pautas dialoguem com a política municipal de turismo, o Mapa do Turismo Brasileiro e as diretrizes do Programa de Regionalização.
Publicização das informações — disponibilizar atas, composição e plano de trabalho no site da prefeitura, promovendo transparência.
Esse processo exige tempo, articulação e conhecimento técnico. E é exatamente nesse ponto que o apoio especializado faz diferença.
Conclusão
Os Conselhos Municipais de Turismo sempre foram peças fundamentais na estrutura do turismo brasileiro. Com a Portaria MTur nº 1/2026, esse papel foi formalmente reconhecido e suas exigências foram detalhadas de forma mais rigorosa.
Para o gestor municipal, a mensagem é clara: o conselho precisa estar ativo, documentado e atuante — não apenas para atender uma exigência federal, mas para dar ao turismo local a sustentação institucional que ele precisa para se desenvolver de forma consistente e estratégica.
O período de adaptação às novas regras segue até 31 de março de 2026. A partir de abril, as novas exigências passam a valer integralmente para todos os municípios que desejam integrar ou renovar seu cadastro no Mapa do Turismo Brasileiro.
Nesse processo, a Girus Soluções em Turismo atua como parceira estratégica, oferecendo apoio completo — desde a estruturação do conselho e a elaboração do plano de trabalho até o alinhamento com as diretrizes federais mais recentes e a assessoria contínua para uma gestão ativa e eficiente do COMTUR, por meio do aplicativo TurisFlow.