A maior reforma do sistema tributário brasileiro em décadas já está em curso. Para o setor de turismo — hotéis, pousadas, agências de viagens, operadoras, restaurantes e destinos —, o período 2026–2033 exige atenção imediata. Não porque o imposto ficará mais caro, mas porque as regras do jogo mudam completamente.
1. O que é a Reforma Tributária no Turismo?
A reforma, estruturada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA Dual, composto por dois novos impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS, COFINS e IPI;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
A lógica central é a não cumulatividade ampla: o imposto incide sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia, e o crédito pode ser aproveitado por quem compra. Isso representa uma mudança estrutural no modo como as empresas do turismo precificam, faturam e gerenciam seus impostos.
Há também o Imposto Seletivo (IS), voltado a bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas). Para a maioria dos negócios turísticos, seu impacto será pontual.
2. Cronograma: quando cada mudança acontece
A transição é gradual e prevê quase uma década de convivência entre o sistema atual e o novo.
2026 — AGORA Fase de testes: CBS 0,9% + IBS 0,1% sem efeito financeiro real. Adaptação de sistemas de NFS-e. Decisão crítica para o Simples Nacional até setembro de 2026.
2027 CBS começa a ser cobrada efetivamente. Split Payment entra em fase facultativa entre empresas. Fim dos créditos de PIS/COFINS no regime antigo.
2029–2032 Redução gradual de ICMS e ISS com aumento equivalente do IBS. Período de maior complexidade operacional — dois sistemas coexistindo.
2033 Vigência integral do novo sistema. Extinção completa dos tributos antigos. IVA Dual em plena operação.
⚠ ATENÇÃO — PRAZO IMEDIATO
Empresas optantes do Simples Nacional precisam decidir até setembro de 2026 se permanecem no regime simplificado ou migram para o regime regular de IBS e CBS a partir de janeiro de 2027. Essa escolha é IRREVERSÍVEL após novembro de 2026 e exige análise caso a caso.
3. Alíquotas para o turismo: o que diz a lei
O setor de turismo conquistou regime tributário diferenciado. A legislação prevê redução de 40% nas alíquotas padrão de IBS e CBS para os seguintes segmentos:
| Segmento | Alíquota Padrão Estimada | Com Redução de 40% | Status |
| Hospedagem (hotéis, pousadas) | ~26,5% | ~15,9% | ✔ Confirmado |
| Agências de viagens e turismo | ~26,5% | ~15,9% | ✔ Confirmado |
| Parques temáticos e de diversão | ~26,5% | ~15,9% | ✔ Confirmado |
| Alimentação (refeições, não alcoólicos) | ~26,5% | ~15,9% | ✔ Confirmado |
| Aviação regional | ~26,5% | ~15,9% | ✔ Confirmado |
| Bebidas alcoólicas | ~26,5% | Alíquota cheia | ✘ Sem redução |
| Revendas de terceiros | ~26,5% | Alíquota cheia | ✘ Sem redução |
* Alíquotas definitivas ainda serão fixadas pelo CGIBS e Receita Federal. Percentuais são estimativas com base nos parâmetros legais vigentes.
📌 PONTO DE ATENÇÃO
A redução de 40% não garante automaticamente menor carga tributária para todos. O resultado final depende da estrutura de custos de cada empresa, da perda de benefícios anteriores (como o PERSE, encerrado em abril de 2025) e da capacidade de aproveitar os novos créditos tributários.
4. Impactos práticos por segmento
Hotelaria & Meios de Hospedagem
Alíquota reduzida a ~15,9%, mas clientes corporativos não poderão creditar o IBS/CBS pago em hospedagem — o que pressiona margens em contratos B2B e pode gerar demanda por descontos. Revisão de contratos é urgente.
Agências & Operadoras de Turismo
A base de cálculo muda radicalmente. O imposto incide sobre o valor total do serviço prestado, não apenas sobre a comissão. Controle detalhado de receitas, taxas e repasses será exigido na NFS-e.
Gastronomia & Alimentação & Bebidas
Refeições preparadas e bebidas não alcoólicas têm redução de 40%. Bebidas alcoólicas e revendas enfrentam alíquota cheia. Segregação precisa de receitas no PDV é obrigatória para evitar autuações.
Destinos & Poder Público
O IBS repassa parte da arrecadação ao município de destino onde o serviço é consumido — não onde a empresa está sediada. Isso pode beneficiar destinos turísticos receptivos e muda a lógica da arrecadação local.
5. Split Payment: o maior impacto no fluxo de caixa
O Split Payment é o mecanismo que separará automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento. Quando uma empresa receber via Pix, cartão de crédito ou boleto, o sistema financeiro reterá a parcela de IBS e CBS e a repassará diretamente ao Fisco. A empresa receberá apenas o valor líquido.
Hoje, as empresas recebem o valor integral e têm dias ou semanas para recolher. Esse intervalo é frequentemente usado como capital de giro informal. Com o Split Payment, esse “float” desaparece.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA
Exemplo: um hotel fatura R$ 10.000 em hospedagem. Com o Split Payment, R$ 1.590 (estimativa da alíquota efetiva de ~15,9%) são automaticamente retidos no momento do pagamento pelo cartão. O hotel recebe R$ 8.410 diretamente, sem precisar guardar o valor para recolhimento posterior.
- 2026 Sem Split Payment efetivo. Fase de testes com alíquota simbólica.
- 2027 Split Payment facultativo em operações B2B.
- 2028 em diante Progressão para obrigatoriedade. Extensão ao IBS.
Para o turismo, a pressão de liquidez será maior em empresas com pouco aproveitamento de créditos, operações sazonais intensas e alta dependência de capital de giro. O planejamento financeiro precisa ser revisto antes de 2027.
6. O que fazer agora: checklist para 2026
As ações abaixo devem ser iniciadas imediatamente — muitas têm prazo em setembro ou novembro de 2026:
- Diagnóstico tributário completo: levante sua carga atual, tributos recolhidos, créditos aproveitados e benefícios vigentes. Só com esse mapa é possível comparar com o novo cenário.
- Decisão sobre o Simples Nacional até setembro/2026: analise com seu contador se vale manter o regime simplificado ou migrar para o IBS/CBS regular a partir de 2027.
- Atualização dos sistemas de emissão fiscal: a NFS-e já exige novos campos (Situação Tributária, Classificação Tributária, Código Indicador de Operação).
- Revisão de contratos de longo prazo: inclua cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro para absorver variações da carga tributária durante a transição.
- Segregação de receitas: especialmente para gastronomia (alcoólicos x não alcoólicos) e agências (comissão x pacote x taxas).
- Projeção do impacto do Split Payment no fluxo de caixa: simule cenários de liquidez para 2027 e 2028.
- Renegociação com fornecedores: prepare-se para ajustar prazos de pagamento em função da menor disponibilidade de caixa após a entrada do Split Payment.
- Avaliação de créditos tributários disponíveis: o novo sistema amplia o direito a crédito em diversas compras — mapear quais insumos geram crédito pode reduzir a carga efetiva.
7. Uma palavra sobre destinos turísticos
Para prefeituras e órgãos de governança turística, a reforma traz uma mudança relevante: o IBS é arrecadado no destino de consumo — não na sede da empresa prestadora. Isso significa que municípios com alto fluxo receptivo de turistas poderão se beneficiar de uma base fiscal maior, mesmo que as empresas estejam sediadas em outras cidades.
Além disso, a maior transparência tributária e a rastreabilidade das operações devem facilitar a mensuração do impacto econômico do turismo local — um dado ainda subestimado pela maioria dos municípios brasileiros.
É o momento ideal para que destinos turísticos invistam em inteligência de dados e sistemas de governança que permitam monitorar a atividade econômica do setor com precisão crescente.
8. Conclusão: a janela de preparação está aberta
A reforma tributária não é uma ameaça imediata ao setor de turismo — mas é um choque estrutural que exige preparação. As empresas que aguardarem para entender as novas regras em 2027 ou 2028 enfrentarão um duplo desafio: adaptar sistemas e contratos em meio à operação plena do novo regime.
As que se prepararem agora — com diagnóstico tributário, atualização de sistemas, revisão de contratos e planejamento de fluxo de caixa — estarão em posição estratégica vantajosa. Em um setor de margens sensíveis como o turismo, quem entende as regras antes dos concorrentes preserva rentabilidade.
2026 é o ano de arrumar a casa. A transição já começou.
Fontes consultadas:
Conjur (ago/2026) · Panrotas (jul/2026) · Jornal Tribuna (jul/2026) · Monde/Ajuda (2026) · Simpleshotel Blog · Thomson Reuters Brasil · e-Auditoria · Lei Complementar 214/2025
