A atualização da Lei Geral do Turismo: As implicações para destinos e empreendimentos turísticos brasileiros

A promulgação da Lei nº 14.978, de 18 de setembro de 2024, introduz mudanças na legislação turística brasileira, atualizando as diretrizes da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. A atualização busca adaptar o setor às demandas contemporâneas, reconhecendo o turismo como um elemento crucial na economia do país. O principal objetivo da Lei nº 14.978/2024 é promover a modernização das práticas turísticas, incorporando diretrizes que respondam a um cenário em constante evolução. 

Revisão da Política Nacional de Turismo 

A Lei nº 14.978/2024 traz modificações importantes na Política Nacional de Turismo. Com o crescimento das atividades turísticas como fonte de renda e emprego, a legislação atualizada visa garantir um desenvolvimento que considere especificidades locais e a sustentabilidade ambiental, econômica e social. Um dos pontos centrais é o fortalecimento das parcerias público-privadas para viabilizar projetos e melhorar a infraestrutura turística. A eficácia dessas parcerias dependerá da execução transparente dos processos, sendo possível aprender com a experiência de outros setores para maximizar os benefícios ao turismo brasileiro. 

Digitalização e inovação dos destinos turísticos brasileiros  

Outro destaque da Lei nº 14.978/2024 é o incentivo à digitalização e à inovação, promovendo o uso de tecnologias digitais para planejamento e promoção de destinos. A mudança atende a um público conectado, que espera facilidade de acesso à informação. É crucial que essa digitalização inclua não apenas ferramentas de marketing, mas também a capacitação dos profissionais do setor, com métricas para avaliar o impacto dos programas de capacitação. 

Turismo inclusivo e regionalizado 

A Lei nº 14.978/2024 também busca fomentar um turismo mais inclusivo e o desenvolvimento de destinos menos explorados, assegurando que os benefícios sejam distribuídos de forma mais equitativa e valorizando as culturas regionais. O incentivo ao turismo de experiência, que conecta o visitante à cultura e à natureza locais, é uma tendência crescente, cuja eficácia dependerá do planejamento e investimento adequado. 

Atualizações da Lei Geral do Turismo que impactam o planejamento e a gestão dos  destinos turísticos 

As atualizações na Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978/2024) trazem diretrizes essenciais para aprimorar o planejamento e a gestão pública dos destinos turísticos brasileiros.  

No Art. 5º, a inserção do inciso VI prevê a promoção da descentralização e regionalização do turismo, incentivando Estados, Distrito Federal e Municípios a planejar, organizar e monitorar as atividades turísticas em seus territórios de maneira sustentável e segura. A inclusão do inciso XVI incentiva a colaboração do setor privado no financiamento e na execução de infraestrutura e serviços fundamentais ao turismo, promovendo um desenvolvimento sustentável e colaborativo. Já o inciso XVII estabelece que o turismo nacional deve priorizar a competitividade, a inovação e a desburocratização, elementos que são vitais para a qualidade e segurança dos serviços oferecidos. Ainda no âmbito da qualificação, o inciso XIX incentiva o desenvolvimento profissional contínuo, ao passo que o inciso XX destaca a importância de organizar e compartilhar dados estatísticos, o que resulta em um suporte crucial para as tomadas de decisão estratégicas. 

No Art. 26º, a Lei n° 14.978/2024 estabelece que os meios de hospedagem forneçam periodicamente ao Ministério do Turismo informações sobre o perfil dos hóspedes e dados de ocupação, como taxa de permanência e número médio de pessoas por unidade. Essas informações são valiosas para mapear o comportamento do turista e adaptar os serviços conforme as necessidades do setor. Ademais, o Art. 41º reforça a exigência de regularização dos prestadores de serviços turísticos junto ao Ministério do Turismo, estipulando penalidades de advertência e multa para quem estiver com o cadastro vencido ou irregular, promovendo uma maior formalização do setor e aumentando a segurança para os visitantes. 

Por sua vez, a nova redação do Art. 45-A classifica as ações de promoção turística como prioridade nacional, orientando que sejam estrategicamente contempladas nos planejamentos e ordenamentos do setor, de modo a fortalecer a competitividade dos destinos brasileiros e elevar a visibilidade do turismo no cenário global. 

Considerações finais 

Em síntese, a nova Lei Geral do Turismo traz uma atualização abrangente à Política Nacional de Turismo, orientando o setor para um modelo de gestão mais descentralizado, regionalizado e competitivo. Com incentivos à inovação, à formalização e à colaboração entre os setores público e privado, a legislação estabelece bases que visam organizar melhor a infraestrutura e a oferta turística do país. Essas mudanças visam modernizar o planejamento e a gestão pública dos destinos brasileiros, promovendo uma estrutura mais organizada e segura para atender às necessidades do turista contemporâneo. 

Referências: 

BRASIL. Lei nº 14.978, de 17 de setembro de 2024. Altera as Leis nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis nº 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974, de 15 de maio de 2014.. Altera As Leis Nº 7.064, de 6 de Dezembro de 1982, 7.565, de 19 de Dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de Setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de Agosto de 2011, 13.097, de 19 de Janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessoa Com Deficiência), Para Promover A Modernização do Turismo; Dispõe Sobre A Transferência de Empregados da Infraero; Revoga O Decreto-Lei Nº 1.439, de 30 de Dezembro de 1975, e A Lei Nº 6.513, de 20 de Dezembro de 1977, e Dispositivos das Leis Nº 12.833, de 20 de Junho de 2013, e 12.974, de 15 de Maio de 2014.. Brasílias, DF, 19 set. 2024. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14978.htm>. Acesso em: 25 out. 2024. 

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