Na última semana (27/02), o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 1/2026, atualizando as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo (PRT) e do Mapa do Turismo Brasileiro.
Se você é gestor municipal, turismólogo, integrante de conselho ou participa de uma Instância de Governança Regional, essa atualização merece atenção.
Não se trata apenas de uma mudança burocrática. O que o Ministério fez foi reorganizar regras, esclarecer papéis e exigir mais organização institucional — mas também trazer mais previsibilidade e segurança para os municípios.
A seguir, explicamos de forma direta o que muda e o que você precisa observar a partir de agora.
O Programa de Regionalização do Turismo entra em uma nova etapa
O Programa de Regionalização do Turismo (PRT) continua sendo a base da organização do turismo brasileiro por regiões. A lógica permanece a mesma: o turismo se fortalece quando os municípios trabalham de forma integrada.
O que muda é que agora o programa passa a ter uma estrutura mais detalhada e organizada, com:
- 12 objetivos definidos
- 9 eixos de atuação atualizados
- 7 estratégias de implementação
- 2 ações estruturantes
Na prática, isso significa que o Ministério está deixando mais claro o que espera das regiões e dos municípios. A regionalização deixa de ser apenas um conceito e passa a ter diretrizes mais objetivas.
Para os gestores, isso é importante porque facilita o alinhamento de planos municipais com a política nacional.
O papel das Instâncias de Governança Regional (IGRs) ficou mais claro
Um dos pontos mais relevantes da nova portaria é o fortalecimento das IGRs.
Agora está formalizado que a Instância de Governança Regional é:
- Entidade da sociedade civil
- De natureza privada
- Sem fins lucrativos
- Baseada na Lei nº 13.019/2014
Além disso, a IGR passa a ser oficialmente a representante da região turística no Mapa do Turismo Brasileiro.
Outro ponto importante é a exigência de composição tripartite:
- Poder público
- Iniciativa privada
- Sociedade civil
O recado é simples: a governança regional precisa ser ativa e organizada. Não basta existir no papel. Será necessário ter plano de trabalho, reuniões e participação efetiva.
Para muitas regiões, isso não é novidade. Para outras, é um alerta de que será preciso se estruturar melhor.
O que muda para os municípios no Mapa do Turismo Brasileiro
Aqui está um dos pontos que mais interessam aos gestores municipais.
Para permanecer ou ingressar no Mapa do Turismo Brasileiro, os municípios precisarão apresentar:
- Ata de posse da atual diretoria do Conselho Municipal de Turismo
- Plano de trabalho do Conselho ou Fórum Municipal para todo o período de gestão
- Comprovação de participação ativa na IGR
Além disso, recomenda-se que essas informações estejam disponíveis no site oficial da prefeitura.
Uma novidade importante é que, para renovar o cadastro, o município precisará apresentar uma declaração formal da IGR comprovando sua participação ativa.
E há um detalhe relevante: é proibida qualquer cobrança de taxa para cadastro, renovação ou emissão dessa declaração.
Ou seja, o foco deixa de ser apenas documental e passa a ser de participação real na governança regional.
Prazo maior para renovação do cadastro
Uma mudança positiva é a ampliação do prazo para solicitar a renovação no Mapa.
- Antes: mínimo de 60 dias de antecedência
- Agora: mínimo de 90 dias
Isso dá mais tempo para organizar documentos, atualizar atas e alinhar a situação do conselho e da IGR.
Ainda assim, o ideal é não deixar para a última hora. Municípios organizados tendem a ter menos risco de contratempos.
Estados também terão exigências mais claras
Os Estados e o Distrito Federal também passam a precisar comprovar:
- Existência e funcionamento do Conselho ou Fórum Estadual de Turismo
- Ato de criação
- Ata de posse
- Ata de reunião dos últimos 12 meses
- Plano de trabalho do Conselho
- Plano de trabalho do Interlocutor Estadual do PRT
A recomendação é que essas informações estejam disponíveis no site oficial.
Isso reforça a ideia de que o turismo precisa estar institucionalizado em todas as esferas.
Atenção ao período de adaptação
As novas regras passam a valer a partir de 1º de abril de 2026. Até 31 de março, continuam sendo aplicadas as diretrizes do Ato Normativo nº 9/2025. Esse período de transição foi pensado justamente para que estados e municípios possam se organizar com tranquilidade, revisar documentos e ajustar eventuais pendências sem risco imediato de exclusão do Mapa.
É uma oportunidade importante para colocar a governança em ordem: atualizar atas do conselho, revisar o plano de trabalho, verificar a participação na IGR e conferir se as informações estão disponíveis no site oficial.
Quem aproveita esse momento para se antecipar evita correria e trabalha com mais segurança ao longo do ano.
E o FUNGETUR nesse contexto?
A atualização das diretrizes do Programa de Regionalização e do Mapa do Turismo também dialoga com outro instrumento estratégico do Ministério do Turismo: o Novo Fungetur. Enquanto a Portaria nº 1/2026 organiza e fortalece a governança, o Fungetur atua na ponta, apoiando financeiramente quem movimenta o setor.
O Fundo Geral de Turismo disponibiliza linhas de crédito com condições diferenciadas, incluindo:
- Financiamentos de até R$ 15 milhões
- Juros reduzidos, em torno de 5% ao ano mais correção
- Carência que pode chegar a cinco anos
- Até 60 meses para capital de giro
- Até 240 meses para obras e ampliação
Na prática, isso mostra que a estratégia federal está organizada em duas frentes complementares: de um lado, exige maior estrutura institucional, planejamento e governança ativa; de outro, mantém instrumentos financeiros para que o setor privado possa investir, modernizar e crescer.
O que isso significa para o gestor municipal?
Na prática, a atualização reforça algo que muitos gestores já sabem: o turismo precisa estar institucionalizado.
Não basta ter um conselho criado por lei se ele não se reúne; não basta estar vinculado a uma região turística se não há participação ativa na IGR. A nova portaria traz mais clareza sobre essas responsabilidades e exige organização contínua, não apenas ações pontuais perto do prazo de renovação.
Para o gestor municipal, isso significa manter o conselho ativo, ter planejamento definido, participar das instâncias regionais e garantir transparência nas informações.
Mais do que cumprir uma exigência federal, trata-se de estruturar o turismo de forma consistente, dando base para acessar políticas públicas, recursos e oportunidades futuras.
Conclusão
A Portaria nº 1/2026 marca um novo momento para o turismo brasileiro, com regras mais claras, fortalecimento da governança e maior integração entre municípios, regiões e estados. Para os gestores, é hora de revisar estruturas, fortalecer conselhos, organizar a participação na IGR e alinhar o planejamento municipal às novas diretrizes nacionais. Mais do que atender exigências, trata-se de consolidar o turismo como uma política pública estruturada e estratégica para o desenvolvimento local.
Nesse processo, conte com a Girus Soluções em Turismo. Atuamos ao lado dos municípios, oferecendo apoio técnico na organização institucional, no alinhamento às políticas federais e na construção de estratégias que transformam diretrizes em ações concretas e resultados consistentes para o território.
Para saber mais e acessar a Portaria nº 1/2026 na íntegra, consulte o site oficial do Ministério do Turismo.